No Brasil, existem diversos modelos de Nota Fiscal (NF) vigentes, utilizados conforme a necessidade e o tipo de operação. Aqui estão os principais modelos de nota fiscal em uso:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Modelo 55
Usada para circulação de mercadorias e prestação de serviços sujeitos ao ICMS.
Substitui a antiga Nota Fiscal em papel (modelo 1 ou 1-A).
É emitida eletronicamente e armazenada digitalmente com a autorização da SEFAZ.
- Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NF-e Avulsa) – Modelo 55
Destinada a contribuintes que não possuem inscrição estadual ou não são obrigados a emitir NF-e regularmente.
Pode ser usada por Microempreendedores Individuais (MEI), produtores rurais e pessoas físicas em operações específicas.
Emitida diretamente pelo portal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado, mediante autorização.
A NF-e Avulsa facilita a emissão esporádica de notas fiscais sem a necessidade de um sistema emissor próprio. Ela varia conforme a regulamentação estadual, pois nem todos os estados oferecem essa opção.
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – Modelo 65
Substitui o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
Usada em vendas ao consumidor final (varejo).
Dispensa o uso de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) e permite emissão via software.
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Utilizada para prestação de serviços e recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços).
Cada município possui seu próprio sistema de emissão e regras para a NFS-e.
- Nota Fiscal do Produtor Rural Eletrônica (NFP-e) – Modelo 55
Voltada para produtores rurais que realizam operações sujeitas ao ICMS.
Substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que ainda pode ser usada em alguns estados.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) – Modelo 57
Usado para documentar serviços de transporte de cargas (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário).
Substitui documentos como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (modelo 8).
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) – Modelo 58
Vincula CT-es e NF-es a um único transporte.
Obrigatório para empresas transportadoras e para empresas que transportam cargas próprias acima de determinados limites.
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e) – Modelo 66
Usada para faturamento do fornecimento de energia elétrica.
Substitui a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (modelo 6).
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicação (NFCom)
Criada para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22).
Voltada para empresas de telecomunicações e comunicação.
Conclusão
Além desses modelos, ainda podem existir documentos fiscais específicos em setores regulados, como os documentos eletrônicos utilizados na área de combustíveis e transporte ferroviário.